Ato Declaratório Executivo
Delex/SPO
nº 5, de 17 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/01/2019, seção 1, página 20)
Declara inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, matrícula SIAPECAD nº 1877655, no exercício da competência delegada pelo art. 8º, inciso III da Portaria DELEX nº 73 de 19/04/2018, publicada no DOU de 23/04/2018, resolve:
Declarar INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo identificada, com fundamento nos Arts. 41, inciso II, e 43, inciso I, da IN RFB nº 1.863/2018, por não ter sido localizada em seu endereço cadastral, e tudo o mais que consta no processo administrativo abaixo mencionado:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.