Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 370, de 19 de dezembro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 17/02/2006, seção 1, página 23)  
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ementa: RESERVA DE REAVALIAÇÃO – INCORPORAÇÃO AO CAPITAL.
A contrapartida da reavaliação de quaisquer bens da pessoa jurídica somente poderá ser computada em conta de resultado ou na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido quando ocorrer a efetiva realização do bem reavaliado.
Dispositivos Legais: RIR/1999, art. 434, 435 e 436; Lei nº 9.959, de 2000, art. 4º.
SC Disit06 nº 370-2005.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.