Portaria
RFB
nº 2131, de 27 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 31/12/2018, seção 1, página 75)
Institui o Índice de Eficiência Institucional da Secretaria da Receita Federal do Brasil para o ano de 2019.
Histórico de alterações
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, IV e XXX do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017,
Art. 1º Esta Portaria institui o Índice de Eficiência Institucional da Secretaria da Receita Federal do Brasil (IEI-RFB) para o ano de 2019.
§ 1º O IEI-RFB será calculado trimestralmente com base nos indicadores estratégicos da RFB constantes do Anexo I desta Portaria.
§ 2º Para fins de cálculo do IEI-RFB, as metas para o ano de 2019 são as estabelecidas no Anexo II desta Portaria.
§ 1º Os 11 indicadores utilizados para cálculo do IEI-RFB terão suas contribuições e ponderações indicadas no Anexo I desta Portaria.
§ 2º O fator de multiplicação (F) a ser utilizado no cálculo do IEI-RFB será obtido com base nos resultados apurados para o Índice de Realização da Meta Global de Arrecadação Bruta definido no Indicador 12 constante do Anexo I desta Portaria.
§ 3º A expressão numérica dos indicadores, das contribuições e do fator de multiplicação utilizados para o cálculo do IEI-RFB conterá até 4 (quatro) casas decimais depois da vírgula, observada a Norma NBR 5891:2014 expedida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para os arredondamentos necessários.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.