Ato Declaratório Executivo
DRF/CPS
nº 12, de 28 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 02/01/2019, seção 1, página 31)
declara restabelecida a validade do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) da pessoa jurídica de que trata o presente ADE.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, no exercício das atribuições que lhe conferem os artigos 270 e 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 2º, da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, bem como o estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo administrativo nº 18186.727420/2018-17, declara:
Art. 1o Tornar SEM EFEITO, para o contribuinte MILLENNIUM EDITORA LTDA., CNPJ: 02.381.094/0001-11, o cancelamento da inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) promovido pelo Ato declaratório Executivo nº 66/2018;
Art. 2º Fica restabelecida a validade do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) UP-08104/00256, da pessoa jurídica acima, conferido pelo ADE nº 0008/2011, de 24/06/2011, pelo prazo de 3 (três) anos, contado a partir da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018, conforme estabeleceu o artigo 19 da referida norma, desde que atendidos os requisitos previstos no parágrafo único do respectivo artigo 3º.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.