Solução de Divergência Cosit nº 98022, de 17 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/12/2018, seção 1, página 140)  
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/Diana nº 60, de 8 de agosto de 2013.
Código NCM 8527.91.00 Mercadoria: Conjunto constituído de duas caixas de som contendo alto-falantes, microfone externo e controle remoto, sendo que uma das caixas de som possui um receptor de rádio FM e um amplificador de audiofrequência (300 Watts RMS), capaz de reproduzir sinais de áudio gerados por equipamentos externos (por exemplo, microfone, leitor de CD/DVD, instrumento musical), gravados em cartão de memória ou em dispositivo USB, de funcionamento apenas com fonte externa de energia, comercialmente denominado "caixa amplificadora stereo".
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 e RGI 6 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante na Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios fornecidos pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788 de 8 de fevereiro de 2018.
SD Cosit nº 98.022-2018.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.