Ato Declaratório Executivo DRF/POA nº 11, de 13 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 17/12/2018, seção 1, página 50)  

Exclui pessoas jurídicas do Parcelamento Especial (PAES), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

O AUDITOR-FISCAL DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL abaixo identificado, em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre, no uso da competência delegada pela Portaria DRF/POA nº º 091/2012, publicada no DOU de 16 de julho de 2012, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, e considerando o disposto nos arts. 1º, e 7º da Lei nº 10.684 de 30 de maio de 2003, combinados com o art. 4º da Portaria Conjunta PGFN/SRF Nº 3 de 25 de agosto de 2004, declara:
Art. 1º Ficam excluídas do Parcelamento Especial (PAES) de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, as pessoas jurídicas citadas no Anexo Único a este Ato declaratório Executivo (ADE), visto que foi constatada a ocorrência de inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento de tributos ou contribuições correntes ou das parcelas do PAES, bem como pelo quantitativo total de prestações não poder exceder a cento e oitenta, conforme o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, combinado art. 4º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 26 de agosto de 2004.
Art. 2º O detalhamento dos motivos da exclusão poderão ser obtidos na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, com a utilização da Senha PAES.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre, situada na Avenida Loureiro da Silva, 445 - Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do PAES será definitiva.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Relação de CNPJ excluídos do Parcelamento Especial (PAES).
03.535.512/0001-40 - SALISIL QUIMICA LTDA.
87.987.673/0001-65 - COLOMBO & LIMA LTDA.
90.418.864/0001-10 - CECILIA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
ALEXANDRE DANIEL PINHEIRO
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.