Portaria ALF/FOR nº 59, de 13 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 17/12/2018, seção 1, página 46)  

Disciplina o uso dos equipamentos de inspeção não invasiva de cargas, bagagens, veículos e unidades de carga, previstos no art. 14 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, no âmbito da jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil e Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto do Pecém e dá outras providências.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/FOR nº 59, de 18 de dezembro de 2018)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.