Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 18, de 13 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2018, seção 1, página 30)  
Declara extinta a habilitação para operar o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado pela empresa que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso das atribuições previstas no artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no DOU em 11/10/2017, no artigo 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19/03/2004, publicada no DOU de 23/03/2004, considerando o disposto na Portaria ALF/VCP nº 63, de 31/01/2018, publicada no DOU de 01/02/2018, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 10831.000927/2010-09, declara:
Art. 1º Extinta a habilitação, a pedido, da empresa TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA, CNPJ nº 33.136.896/0014-04, para operar o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado – DAF.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 8, de 24/09/2010.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.