Solução de Consulta Cosit nº 98361, de 23 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 28/11/2018, seção 1, página 52)  
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9616.10.00 Mercadoria: Vaporizadores de modelos diversos, constituídos predominantemente de plástico, próprios para pulverizar perfume e outros produtos de toucador, comercialmente denominados “bicos pulverizadores” ou “bombas pulverizadoras”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 e RGI-6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
SC Cosit nº 98.361-2018.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.