Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 9091, de 29 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 20/11/2018, seção 1, página 53)  

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
IMPORTAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO EXTERIOR A RESIDENTE NO PAÍS. DATA CENTER. INCIDÊNCIA SOBRE REMESSAS.
As remessas para o exterior em pagamento pela utilização remota de infraestrutura para processamento de dados e armazenamento de informações (data center) constituem remuneração pela prestação de serviços técnicos e estão sujeitas à incidência da Cofins-Importação.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 6-COSIT, DE 3 DE JUNHO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º, parágrafo 1º, inciso II, art. 3º, inciso II, art. 5º, inciso II, art.7º, inciso II e art. 8º, incisos I e II.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
IMPORTAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO EXTERIOR A RESIDENTE NO PAÍS. DATA CENTER. INCIDÊNCIA SOBRE REMESSAS.
As remessas para o exterior em pagamento pela utilização remota de infraestrutura para processamento de dados e armazenamento de informações (data center) constituem remuneração pela prestação de serviços técnicos e estão sujeitas à incidência da Cofins-Importação.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 6-COSIT, DE 3 DE JUNHO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º, parágrafo 1º, inciso II, art. 3º, inciso II, art. 5º, inciso II, art.7º, inciso II e art. 8º, incisos I e II.
Assunto: Normas de Administração Tributária
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF). CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE). PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO EXTERIOR. DATA CENTER. INCIDÊNCIA SOBRE REMESSAS.
Não produz efeitos a consulta formulada quando não identificar o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 46 c/c 52, I; IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, II.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
IMPORTAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO EXTERIOR A RESIDENTE NO PAÍS. DATA CENTER. INCIDÊNCIA SOBRE REMESSAS.
As remessas para o exterior em pagamento pela utilização remota de infraestrutura para processamento de dados e armazenamento de informações (data center) constituem remuneração pela prestação de serviços técnicos e estão sujeitas à incidência da Cofins-Importação.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 6-COSIT, DE 3 DE JUNHO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º, parágrafo 1º, inciso II, art. 3º, inciso II, art. 5º, inciso II, art.7º, inciso II e art. 8º, incisos I e II.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
IMPORTAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO EXTERIOR A RESIDENTE NO PAÍS. DATA CENTER. INCIDÊNCIA SOBRE REMESSAS.
As remessas para o exterior em pagamento pela utilização remota de infraestrutura para processamento de dados e armazenamento de informações (data center) constituem remuneração pela prestação de serviços técnicos e estão sujeitas à incidência da Cofins-Importação.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 6-COSIT, DE 3 DE JUNHO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º, parágrafo 1º, inciso II, art. 3º, inciso II, art. 5º, inciso II, art.7º, inciso II e art. 8º, incisos I e II.
Assunto: Normas de Administração Tributária
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF). CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE). PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO EXTERIOR. DATA CENTER. INCIDÊNCIA SOBRE REMESSAS.
Não produz efeitos a consulta formulada quando não identificar o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 46 c/c 52, I; IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, II.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe Da Divisão De Tributação
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.