Ato Declaratório Executivo DRF/FOR nº 56, de 14 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/11/2018, seção 1, página 45)  

Declara a nulidade do Ato Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, das pessoas jurídicas que menciona, por ter sido constatado vício no mesmo.

A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EM FORTALEZA-CE, conforme competência constante dos artigos 15, “caput” e 270 – gerir e executar as atividades de cadastro – e no uso da incumbência constante do artigo 340, inciso VIII, do Regimento Interno da Secretaria da receita federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11/10.2017, seção 1, página 22, e com base no inciso II, e parágrafos 1º e 2º, do artigo 35, da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016 (DOU de 09/05/2016, seção 1, pág.39), com observância da Ordem de Serviço SRRF03 nº6, de 5 de maio de 2015, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 10380.728.306/2018-98, declara:
NULA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ, sob o número 26.937.898/0001-12.
Haja vista ter sido constatado vício no ato cadastral da supracitada pessoa jurídica.
INIDÔNEOS e não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros, os documentos emitidos por essa pessoa jurídica, a partir do termo inicial de vigência do ato cadastral declarado nulo, conforme disciplina o § 2º do artigo 35 da supracitada instrução normativa.
SANDRA MARIA HOLANDA PONTE RIBEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.