Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 8035, de 09 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/11/2018, seção 1, página 155)  

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. COMISSÃO POR INTERMEDIAÇÃO DE VENDA.
Os valores de comissão pagos por pessoa jurídica comercial pela intermediação na revenda de seus produtos não gera direito a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep nos termos do inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, visto que tal dispêndio não possui relação direta e imediata com qualquer produção de bens ou prestação de serviços.
Dispositivos Legais: art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e alínea “b” do inciso I e § 5º do art. 66 da IN SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002.
VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, de 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.
REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA Nº 8.030, DE 19 DE ABRIL DE 2017, PUBLICADA NO DOU DE 29 DE MAIO DE 2017.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. COMISSÃO POR INTERMEDIAÇÃO DE VENDA.
Os valores de comissão pagos por pessoa jurídica comercial pela intermediação na revenda de seus produtos não gera direito a crédito da Cofins do inciso II do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, visto que tal dispêndio não possui relação direta e imediata com qualquer produção de bens ou prestação de serviços.
Dispositivos Legais: art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e art. 8º da IN SRF nº 404, de 12 de março de 2004.
VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, de 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.
REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA Nº 8.030, DE 19 DE ABRIL DE 2017, PUBLICADA NO DOU DE 29 DE MAIO DE 2017.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
INEFICÁCIA PARCIAL DA CONSULTA.
É ineficaz a consulta, não produzindo seus efeitos, quando essa não contiver descrição detalhada de seu objeto e indicação das informações necessárias à elucidação da matéria, ou ainda, sem a devida demonstração da relação existente entre os fatos aos quais será aplicada a interpretação solicitada e os dispositivos da legislação tributária ou aduaneira indicados.
REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA Nº 8.030, DE 19 DE ABRIL DE 2017, PUBLICADA NO DOU DE 29 DE MAIO DE 2017.
Dispositivos Legais: incisos III e IV do § 2º do art. 3º, e incisos I e XI do art. 18 da IN RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. COMISSÃO POR INTERMEDIAÇÃO DE VENDA.
Os valores de comissão pagos por pessoa jurídica comercial pela intermediação na revenda de seus produtos não gera direito a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep nos termos do inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, visto que tal dispêndio não possui relação direta e imediata com qualquer produção de bens ou prestação de serviços.
Dispositivos Legais: art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e alínea “b” do inciso I e § 5º do art. 66 da IN SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002.
VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, de 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.
REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA Nº 8.030, DE 19 DE ABRIL DE 2017, PUBLICADA NO DOU DE 29 DE MAIO DE 2017.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. COMISSÃO POR INTERMEDIAÇÃO DE VENDA.
Os valores de comissão pagos por pessoa jurídica comercial pela intermediação na revenda de seus produtos não gera direito a crédito da Cofins do inciso II do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, visto que tal dispêndio não possui relação direta e imediata com qualquer produção de bens ou prestação de serviços.
Dispositivos Legais: art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e art. 8º da IN SRF nº 404, de 12 de março de 2004.
VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, de 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.
REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA Nº 8.030, DE 19 DE ABRIL DE 2017, PUBLICADA NO DOU DE 29 DE MAIO DE 2017.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
INEFICÁCIA PARCIAL DA CONSULTA.
É ineficaz a consulta, não produzindo seus efeitos, quando essa não contiver descrição detalhada de seu objeto e indicação das informações necessárias à elucidação da matéria, ou ainda, sem a devida demonstração da relação existente entre os fatos aos quais será aplicada a interpretação solicitada e os dispositivos da legislação tributária ou aduaneira indicados.
REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA Nº 8.030, DE 19 DE ABRIL DE 2017, PUBLICADA NO DOU DE 29 DE MAIO DE 2017.
Dispositivos Legais: incisos III e IV do § 2º do art. 3º, e incisos I e XI do art. 18 da IN RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013.
REGINA COELI ALVES DE MELLO
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.