Ato Declaratório
SRF
nº 14, de 08 de maio de 1996
(Publicado(a) no DOU de 09/05/1996, seção , página 7848)
"Declara o valor de ressarcimento dos selos de controle de cigarros."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992,
Declara que os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, relativos aos cigarros classificados no código TIPI 2402.20.9900, são os seguintes:
_____________________________________________________________ EMPRESA CLASSE VALOR VIGÊNCIA ______________________________________________________________ A R$ 40,40 B R$ 46,46 C R$ 52,52 SOUZA CRUZ S.A. D R$ 60,60 07 de maio de 1996 E R$ 68,68 F R$ 80,80 G R$ 90,90 ______________________________________________________________ A R$ 40,40 B R$ 46,46 C R$ 52,52 PHILIP MORRIS D R$ 60,60 5 de maio de 1996 MARKETING S.A. E R$ 68,68 F R$ 78,78 ______________________________________________________________ PRODUTO ESTRANGEIRO ESPECIAL R$ 109,08 1º de maio de 1996 ______________________________________________________________ |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.