Portaria DRF/CXL nº 106, de 29 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 05/11/2018, seção 1, página 48)  

"Delega competências."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Delegações Comuns aos Serviços, Seções, Equipes, Agências e ao Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC)
Art. 1º Delegar competência aos Chefes de Serviço, de Agência, de Seção, de Equipe e do CAC, e aos respectivos substitutos eventuais, para, observadas as prerrogativas dos respectivos cargos, praticar os seguintes atos em relação às suas áreas de atuação:
 I - decidir sobre arquivamento ou desarquivamento de processos físicos (em papel);
II - encaminhar as representações de natureza penal ao MPF, observando os prazos legais;
III – encaminhar processos e memorandos às unidades e subunidades da RFB, CARF e PGFN;
IV - prestar informações requisitadas por órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público e demais órgãos, na área de suas competências;
V – publicar atos, avisos, editais e despachos nos órgão oficiais e na imprensa privada.
Serviço de Programação e Logística (SEPOL)
Art. 2º Delegar competência ao Chefe do Sepol e ao seu substituto eventual para:
I - expedir, a órgãos públicos e privados, declarações com a finalidade de prova do exercício funcional dos servidores;
II - autorizar e controlar o deslocamento de veículos oficiais na jurisdição da delegacia;
III - remanejar bens móveis para outros órgãos;
IV - assinar como concedente os termos de compromisso de estagiário.
Serviço de Orientação e Análise Tributária (SEORT)
Art. 3º Delegar competência ao Chefe do Seort e ao seu substituto eventual para, no âmbito de suas atribuições:
I - expedir e alterar Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal, nos termos da Portaria RFB n° 6.478, de 29 de dezembro de 2017;
II - autorizar a realização de procedimentos fiscais relativos a tributos e períodos anteriormente auditados;
Art. 4º Delegar competência aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados e em exercício no Seort desta Delegacia, para praticar os seguintes atos, no âmbito do respectivo serviço:
I - decidir sobre requerimentos de isenção, suspensão ou redução de tributos;
II - decidir sobre Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais;
III - decidir sobre retificação e cancelamento de declarações na sua área de atuação;
IV - decidir sobre a concessão e o cancelamento do Registro Especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos de que trata a IN RFB n° 1.817, de 20 de julho de 2018.
V - encaminhar aos órgãos de registro competentes a relação de bens e direitos, para fins de averbação ou registro do arrolamento;
VI - encaminhar representação para a propositura de medida cautelar fiscal;
Serviço de Fiscalização (SEFIS)
Art. 5º Delegar competência ao Chefe do Sefis e ao seu substituto eventual para, no âmbito de suas atribuições:
I - expedir e alterar Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal, nos termos da Portaria RFB n° 6.478, de 2017;
II - autorizar a realização de procedimentos fiscais relativos a tributos e períodos anteriormente auditados;
III - decidir sobre a concessão e o cancelamento do Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas de que trata a IN RFB n° 1.432, de 26 de dezembro de 2013, bem como expedir o Ato Declaratório Executivo (ADE);
IV - determinar a inclusão, no Sistema de Administração de Selos de Controle (Selecon) da RFB, das informações de concessão e de cancelamento do Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas de que trata a IN RFB n° 1.432, de 2013;
V - determinar, em qualquer tempo, a realização de diligência fiscal para averiguação dos dados informados, especialmente em relação às instalações físicas, máquinas, equipamentos industriais e capacidade de produção do estabelecimento de que trata a IN RFB n° 1.432, de 2013;
VI - expedir ADE restabelecendo o Registro Especial no caso de provimento, pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil da 10a RF, do recurso apresentado pelo contribuinte contra cancelamento do Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas, conforme IN RFB nº 1.432, de 2013, art. 8º, § 7º;
VII - determinar, em qualquer tempo, a realização de diligência fiscal para averiguação dos dados informados por estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos de que trata a IN RFB n° 1817, de 20 de julho de 2018;
VIII - decidir sobre a concessão e cancelamento do Registro Especial a que estão sujeitos os produtores e os importadores de biodiesel de que trata a IN RFB n° 1.053, de 12 de julho de 2010, bem como expedir o Ato Declaratório Executivo (ADE);
IX - expedir ADE restabelecendo o Registro Especial no caso de provimento, pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil da 10a RF, do recurso apresentado pelo contribuinte contra cancelamento do Registro Especial a que estão sujeitos os produtores e importadores de biodiesel, conforme §5º do art. 7º da IN RFB n° 1.053, de 2010;
X - determinar, em qualquer tempo, a realização de diligência fiscal para averiguação dos dados informados por produtores e importadores de biodiesel de que trata a IN RFB n° 1.053, de 2010;
Art. 6º Delegar competência aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados e em exercício no Sefis desta Delegacia para praticar os seguintes atos no âmbito do respectivo serviço:
I - decidir sobre cancelamento de Declaração de Ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física - DIRPF, bem como dos créditos tributários dela decorrentes que apresentem indícios de falsidade ou de ocorrência de fraude contra a Fazenda Pública;
II - decidir sobre cancelamento de ofício e declaração de nulidade de inscrição no CPF;
III - decidir sobre baixa de ofício, nulidade de ato cadastral e inaptidão de CNPJ.
IV - encaminhar aos órgãos de registro competentes a relação de bens e direitos, para fins de averbação ou registro do arrolamento;
V - encaminhar representação para a propositura de medida cautelar fiscal;
Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário (SECAT)
Art. 7º Delegar competência aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados e em exercício no Secat desta Delegacia, no âmbito do respectivo Serviço, para praticarem os seguintes atos:
I - negar seguimento a impugnações, manifestações de inconformidade, recurso voluntário e demais recursos, quando não atendidos os requisitos legais;
II - comunicar à Caixa Econômica Federal a transformação dos depósitos extrajudiciais em pagamento definitivo ou em depósito judicial, assim como autorizar a devolução ao depositante do saldo, total ou parcial, da conta de depósito, no âmbito da sua competência;
III - decidir sobre a revisão, cancelamento e exclusão de parcelamentos especiais;
IV - decidir sobre cancelamento ou reativação de declarações na sua área de atuação;
V – decidir sobre cancelamentos, baixa, nulidade de ato cadastral, inaptidão e demais alterações de ofício nos cadastros da RFB.
VI - encaminhar aos órgãos de registro competentes a relação de bens e direitos, para fins de averbação ou registro do arrolamento;
VII - encaminhar representação para a propositura de medida cautelar fiscal;
Seção de Administração Aduaneira (SAANA)
Art. 8º Delegar competência ao Chefe da Saana e ao seu substituto eventual para:
I- aplicar pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas;
II - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações na sua área de atuação;
Art. 9º Delegar competência aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados e em exercício na Saana:
I - encaminhar aos órgãos de registro competentes a relação de bens e direitos, para fins de averbação ou registro do arrolamento;
II - encaminhar representação para a propositura de medida cautelar fiscal;
Delegações às carreiras Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil
Art. 10. Delegar competência aos integrantes da carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, para praticarem os seguintes atos:
I – encaminhar processos e memorandos às unidades e subunidades da RFB, CARF e PGFN;
II- prestar informações requisitadas por órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público e demais órgãos, na área de suas competências;
III – publicar atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada.
Art. 11. Delegar competência aos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil lotados e em exercício no Secat, Seort, Equipes de Arrecadação e Cobrança e Agências desta Delegacia para encaminhar proposta de inscrição e de alteração de débitos em Dívida Ativa da União, nos casos de pagamento, parcelamento ou compensação do débito antes da inscrição.
Demais delegações e atribuições
Art. 12. Atribuir aos servidores responsáveis por preparar informações em mandado de segurança poderes para demandar diretamente às chefias dos serviços, seções e agências da RFB da jurisdição desta Delegacia as informações e demais providências necessárias para o cumprimento ou resposta às ordens judiciais recebidas.
Art. 13. Aos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil incumbe emitir intimações, editais, cartas cobrança, comunicações e demais atos necessários ao cumprimento de suas atribuições.
Disposições Gerais
Art. 14. As competências ora delegadas não poderão ser objeto de subdelegação, devendo constar nos atos delas decorrentes o número desta portaria.
Parágrafo único. Ao Delegado e seu Substituto reserva-se, a qualquer momento e a seu critério, a decisão objeto de delegação, sem que isso implique revogação parcial ou total do presente ato.
Art. 15. Compete aos servidores que receberem a demanda e, concorrentemente, aos Serviços, Seções e Agências, o controle dos prazos de atendimento fixados nas ordens do Poder Judiciário, bem como nas requisições do MPF, da PGFN e de outros órgãos, que lhes tenham sido encaminhadas para cumprimento ou informação.
Art. 16. Determinar que todos os atos previstos nesta Portaria sejam praticados observando-se estritamente as competências legais da Delegacia da RFB em Caxias do Sul, a legislação e normas de regência das matérias delegadas, inclusive manuais e orientações, bem assim as normas que disciplinam o sigilo fiscal.
Art. 17. Fica revogada a Portaria DRF/CXL n° 43, de 16 de julho de 2012.
Art. 18. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos imediatos, ficando convalidados os atos praticados desde 1º de janeiro de 2018 pelas autorizações nela mencionadas, relativamente aos assuntos objetos da delegação ora conferida.
NILSON SOMMAVILLA PRIMO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.