Portaria
DRF/CXL
nº 106, de 29 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 05/11/2018, seção 1, página 48)
"Delega competências."
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Delegações Comuns aos Serviços, Seções, Equipes, Agências e ao Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC)
Art. 1º Delegar competência aos Chefes de Serviço, de Agência, de Seção, de Equipe e do CAC, e aos respectivos substitutos eventuais, para, observadas as prerrogativas dos respectivos cargos, praticar os seguintes atos em relação às suas áreas de atuação:
IV - prestar informações requisitadas por órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público e demais órgãos, na área de suas competências;
I - expedir, a órgãos públicos e privados, declarações com a finalidade de prova do exercício funcional dos servidores;
Art. 3º Delegar competência ao Chefe do Seort e ao seu substituto eventual para, no âmbito de suas atribuições:
I - expedir e alterar Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal, nos termos da Portaria RFB n° 6.478, de 29 de dezembro de 2017;
II - autorizar a realização de procedimentos fiscais relativos a tributos e períodos anteriormente auditados;
Art. 4º Delegar competência aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados e em exercício no Seort desta Delegacia, para praticar os seguintes atos, no âmbito do respectivo serviço:
IV - decidir sobre a concessão e o cancelamento do Registro Especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos de que trata a IN RFB n° 1.817, de 20 de julho de 2018.
V - encaminhar aos órgãos de registro competentes a relação de bens e direitos, para fins de averbação ou registro do arrolamento;
Art. 5º Delegar competência ao Chefe do Sefis e ao seu substituto eventual para, no âmbito de suas atribuições:
I - expedir e alterar Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal, nos termos da Portaria RFB n° 6.478, de 2017;
II - autorizar a realização de procedimentos fiscais relativos a tributos e períodos anteriormente auditados;
III - decidir sobre a concessão e o cancelamento do Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas de que trata a IN RFB n° 1.432, de 26 de dezembro de 2013, bem como expedir o Ato Declaratório Executivo (ADE);
IV - determinar a inclusão, no Sistema de Administração de Selos de Controle (Selecon) da RFB, das informações de concessão e de cancelamento do Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas de que trata a IN RFB n° 1.432, de 2013;
V - determinar, em qualquer tempo, a realização de diligência fiscal para averiguação dos dados informados, especialmente em relação às instalações físicas, máquinas, equipamentos industriais e capacidade de produção do estabelecimento de que trata a IN RFB n° 1.432, de 2013;
VI - expedir ADE restabelecendo o Registro Especial no caso de provimento, pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil da 10a RF, do recurso apresentado pelo contribuinte contra cancelamento do Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas, conforme IN RFB nº 1.432, de 2013, art. 8º, § 7º;
VII - determinar, em qualquer tempo, a realização de diligência fiscal para averiguação dos dados informados por estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos de que trata a IN RFB n° 1817, de 20 de julho de 2018;
VIII - decidir sobre a concessão e cancelamento do Registro Especial a que estão sujeitos os produtores e os importadores de biodiesel de que trata a IN RFB n° 1.053, de 12 de julho de 2010, bem como expedir o Ato Declaratório Executivo (ADE);
IX - expedir ADE restabelecendo o Registro Especial no caso de provimento, pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil da 10a RF, do recurso apresentado pelo contribuinte contra cancelamento do Registro Especial a que estão sujeitos os produtores e importadores de biodiesel, conforme §5º do art. 7º da IN RFB n° 1.053, de 2010;
X - determinar, em qualquer tempo, a realização de diligência fiscal para averiguação dos dados informados por produtores e importadores de biodiesel de que trata a IN RFB n° 1.053, de 2010;
Art. 6º Delegar competência aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados e em exercício no Sefis desta Delegacia para praticar os seguintes atos no âmbito do respectivo serviço:
I - decidir sobre cancelamento de Declaração de Ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física - DIRPF, bem como dos créditos tributários dela decorrentes que apresentem indícios de falsidade ou de ocorrência de fraude contra a Fazenda Pública;
IV - encaminhar aos órgãos de registro competentes a relação de bens e direitos, para fins de averbação ou registro do arrolamento;
Art. 7º Delegar competência aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados e em exercício no Secat desta Delegacia, no âmbito do respectivo Serviço, para praticarem os seguintes atos:
I - negar seguimento a impugnações, manifestações de inconformidade, recurso voluntário e demais recursos, quando não atendidos os requisitos legais;
II - comunicar à Caixa Econômica Federal a transformação dos depósitos extrajudiciais em pagamento definitivo ou em depósito judicial, assim como autorizar a devolução ao depositante do saldo, total ou parcial, da conta de depósito, no âmbito da sua competência;
V – decidir sobre cancelamentos, baixa, nulidade de ato cadastral, inaptidão e demais alterações de ofício nos cadastros da RFB.
VI - encaminhar aos órgãos de registro competentes a relação de bens e direitos, para fins de averbação ou registro do arrolamento;
Art. 9º Delegar competência aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados e em exercício na Saana:
I - encaminhar aos órgãos de registro competentes a relação de bens e direitos, para fins de averbação ou registro do arrolamento;
Art. 10. Delegar competência aos integrantes da carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, para praticarem os seguintes atos:
II- prestar informações requisitadas por órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público e demais órgãos, na área de suas competências;
Art. 11. Delegar competência aos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil lotados e em exercício no Secat, Seort, Equipes de Arrecadação e Cobrança e Agências desta Delegacia para encaminhar proposta de inscrição e de alteração de débitos em Dívida Ativa da União, nos casos de pagamento, parcelamento ou compensação do débito antes da inscrição.
Art. 12. Atribuir aos servidores responsáveis por preparar informações em mandado de segurança poderes para demandar diretamente às chefias dos serviços, seções e agências da RFB da jurisdição desta Delegacia as informações e demais providências necessárias para o cumprimento ou resposta às ordens judiciais recebidas.
Art. 13. Aos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil incumbe emitir intimações, editais, cartas cobrança, comunicações e demais atos necessários ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 14. As competências ora delegadas não poderão ser objeto de subdelegação, devendo constar nos atos delas decorrentes o número desta portaria.
Parágrafo único. Ao Delegado e seu Substituto reserva-se, a qualquer momento e a seu critério, a decisão objeto de delegação, sem que isso implique revogação parcial ou total do presente ato.
Art. 15. Compete aos servidores que receberem a demanda e, concorrentemente, aos Serviços, Seções e Agências, o controle dos prazos de atendimento fixados nas ordens do Poder Judiciário, bem como nas requisições do MPF, da PGFN e de outros órgãos, que lhes tenham sido encaminhadas para cumprimento ou informação.
Art. 16. Determinar que todos os atos previstos nesta Portaria sejam praticados observando-se estritamente as competências legais da Delegacia da RFB em Caxias do Sul, a legislação e normas de regência das matérias delegadas, inclusive manuais e orientações, bem assim as normas que disciplinam o sigilo fiscal.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.