Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 05/11/2018, seção 1, página 46)  
Altera a Portaria DRF/BSB Nº 90, de 24 de maio de 2018, que dispõe sobre a organização interna da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Brasília dá outras providências.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA/DF - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 270, 283, 336, 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e nos arts. 11 a 17 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e suas respectivas alterações, resolve:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º A Portaria DRF/BSB Nº 90, de 24 de maio de 2018 passa a vigorar com as seguintes alterações, acréscimos e supressões:
“Art. 3º ......................................................................................
1 – Delegada da Receita Federal de Brasília
1.1 – Delegada-Adjunta
1.2 - Assistente Técnico
1.3 - Equipe de Informação Fiscal (EIF)
1.4 - Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 9 (EAT-9)
1.4.1 - Equipe de Tecnologia e Segurança da Informação (ETI)
1.4.2 - Equipe de Gestão de Pessoas (EGP)
1.4.3 - Equipe de Logística (ELG)
1.5 - DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO (Difis)
1.5.1 - Equipe de Fiscalização - 1 (EFI-1)
1.5.2 - Equipe de Fiscalização - 2 (EFI-2)
1.5.3 - Equipe de Fiscalização - 4 (EFI-4)
1.5.4 - Equipe de Fiscalização - 5 (EFI-5)
1.5.5 - Equipe de Fiscalização - 6 (EFI-6)
1.5.6 - Equipe de Fiscalização - 7 (EFI-7)
1.5.7 - Equipe de Fiscalização - 9 (EFI-9)
1.5.8 - Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 10 (EAT-10)
1.6 - DIVISÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO (Dicat)
1.6.1 - Serviço de Controle da Rede Arrecadadora (Searf)
1.6.2 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - 1 (EAC-1)
1.6.3 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - 2 (EAC-2)
1.6.4 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - 3 (EAC-3)
1.6.5 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - 4 (EAC-4)
1.6.6 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - 6 (EAC-6)
1.6.7 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - 7 (EAC-7)
1.6.8 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - 8 (EAC-8)
1.6.9 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - 10 (EAC-10)
1.6.10 - Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 2 (EAT-2)
1.7 - DIVISÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA (Diort)
1.7.1 - Equipe de Fiscalização - 8 (EFI-8)
1.7.2 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - 5 (EAC-5)
1.7.3 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - 9 (EAC-9)
1.7.4 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - 11 (EAC-11)
1.7.5 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - 12 (EAC-12)
1.7.6 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - 13 (EAC-13)
1.7.7 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - 14 (EAC-14)
1.8 - CENTRO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE (CAC)
1.8.1 - Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 1 (EAT-1)
1.8.2 - Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 3 (EAT-3)
1.8.3 - Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 4 (EAT-4)
1.8.4 - Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 5 (EAT-5)
1.8.5 - Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 6 (EAT-6)
1.8.6 - Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 7 (EAT-7)
1.8.7 - Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 8 (EAT-8)
1.9 - CENTRO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - GRANDES CONTRIBUINTES (CAC-GC)
Art. 9º ........................................................................................
VII – coordenar as atividades de Assessoria, Ouvidoria e Comunicação Social interna e externa, no âmbito da unidade.
Art. 9º-A Ao Chefe da Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 9 (EAT-9) compete:
I – coordenar as atividades de Protocolo, Logística, Gestão de Pessoa e Tecnologia e Segurança da Informação, no âmbito da unidade.”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANESSA DE MORAES SAMPAIO ABRITTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.