Portaria ALF/URA nº 138, de 25 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 01/11/2018, seção 1, página 31)  
"Estende os efeitos da Portaria DRF/URA 33, de 7 de junho de 2017 para o Centro Unificado de Fronteira de Santo Tomé."
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA-RS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIII do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017 RESOLVE
Art. 1º – Estender os efeitos da Portaria DRF/URA 33/2017, de 07 de junho de 2017, publicada à folha 59 da Seção 1 da Edição 109 do Diário Oficial da União de 08 de junho de 2017, para o Centro Unificado de Fronteira de Santo Tomé, Argentina, jurisdicionado pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil de São Borja.
CLAUDIO AFONSO JAUREGUY MONTANO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.