Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 73, de 23 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 24/10/2018, seção 1, página 17)
Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasíl Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 10980.725416/2018-39, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasíl Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ nº 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
Importador no Exterior |
Philip Morris Products S.A., sediada em Quai Jeanrenaud 3, 2000, Neuchatel, Suiça |
País de destino dos produtos |
Uruguai |
Empresa de destino dos produtos |
Abal Hermanos S.A., sediada em Gabriel Otero, 6462, apt. 101, Montevidéu, Uruguai |
Características dos produtos |
Cigarros em embalagem Rígida |
Marca Comercial |
Código de Barras/Quantidade de cigarros |
REMIX KS E URY |
77311573 / Carteira com 10 unidades |
REMIX KS E URY |
77311566 / Carteira com 20 unidades |
Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação |
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS |
Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.