Portaria DRF/SBC nº 72, de 15 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 17/10/2018, seção 1, página 36)  

"Delega competência."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, inciso VII, primeira parte, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº. 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e suas alterações, objetivando dinamizar a ação administrativa através da descentralização da tomada de decisões, propiciando maior eficiência na execução dos serviços afetos a esta Delegacia, resolve:
Art. 1º. Delegar competência ao Chefe do Serviço de Fiscalização (Sefis), ao Chefe de Orientação e Análise Tributária (Seort) e ao Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário (Secat) e, em suas faltas ou impedimentos, aos seus respectivos substitutos eventuais para, no âmbito de suas respectivas áreas de competência, autorizar a realização de procedimentos fiscais relativos a tributos administrados.
Art. 2º. Atribuir aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil localizados no Serviço de Fiscalização a competência para praticar os atos previstos na Instrução Normativa RFB n 1817, de 20 de julho de 2018.
Art. 3º. O Delegado poderá avocar para si a decisão sobre os assuntos referidos nesta Portaria, sempre que julgar conveniente, sem que isto importe em revogação, no todo ou em parte, da presente delegação que prevalecerá até ser revogada por ato expresso.
Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados nos termos desta portaria até sua publicação.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO BENJAMIN BARTOS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.