Portaria SRRF06 nº 732, de 11 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 17/10/2018, seção 1, página 34)  

Delega competência para o credenciamento de entidades privadas e peritos para identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar e para a emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens no âmbito da 6ª Região Fiscal.

O Superintendente da Receita Federal do Brasil na 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, e o parágrafo 1º, inciso II, alínea “a”, combinado com o parágrafo 2º, alínea “a” do art. 3º, da Instrução Normativa RFB nº 1800, de 21 de março de 2018, resolve:
Art. 1º A competência para o credenciamento de entidades privadas e peritos para identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar e para a emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens no âmbito da 6ª Região Fiscal, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1800, de 21 de março de 2018, fica delegada temporariamente ao Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte.
Art. 2º Em todos os atos praticados no exercício da competência ora delegada deverá constar o número e a data desta Portaria, após a assinatura.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com validade até 31 de dezembro de 2019.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.