Ato Declaratório Executivo DRF/PCS nº 71, de 15 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 16/10/2018, seção 1, página 29)  
Declara cancelado o registro especial do estabelecimento que menciona.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM POÇOS DE CALDAS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 336 da Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, com fundamento no artigo 8º, inciso I da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e em virtude de não atendimento à regularidade fiscal explicitada no art. 3º inciso III, alínea “a” da IN 504//2005, vigente à época da concessão do registro, e hoje refletido no art. 3º, § 1º, inciso IV, alínea “a” da IN 1432/2013, conforme demonstrado no dossiê 10010.049048/1017-53; declara:
Art. 1º Cancelado o registro especial nº 06112/0035 da empresa CIBAL COMERCIO E INDUSTRIA DE BEBIDAS ANDRADAS LTDA, CNPJ 26.189.951/0001-44.
Art. 2º Inclusão dessa informação no Sistema de Administração de Selos de Controle (SELECON), conforme art. 3º, § 3º da IN RFB nº 1432/2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL LOPES TEODORO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.