Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 70, de 05 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 09/10/2018, seção 1, página 56)
Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2019)
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, declara:
Art. 1º Fica aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2019) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2013 a 2018, situação normal, e de 2014 a 2019, nos casos de situação especial.
Art. 2º No preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dmed 2019, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.