Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6015, de 21 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 02/10/2018, seção 1, página 35)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
EMENTA: ACONDICIONAMENTO. REACONDICIONAMENTO. COLOCAÇÃO DE NOVA EMBALAGEM. INDUSTRIALIZAÇÃO. A colocação de embalagem em produtos tributados adquiridos de terceiros, mesmo em substituição da original, salvo quando se destine ao simples transporte do produto, caracteriza industrialização por acondicionamento ou reacondicionamento. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 15, DE 13/1/2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 7.212/2010, Regulamento do IPI - Ripi/2010, arts. 4º, inciso IV, e 6º, PN CST nº 460/1970; PN CST nº 520/1971, PN CST nº 66/1975.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a consulta na parte que não atende aos requisitos legais exigidos, tratando-se de questionamento genérico, que não envolve interpretação da legislação tributária, em que não se descreve, completa e exatamente, as hipóteses a que se refere; ou se tem por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396/2013, arts. 1º, 3º, § 2º, incisos III e IV, e 18, incisos I, II, XI e XIV; PN CST nº 342/1970.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
EMENTA: ACONDICIONAMENTO. REACONDICIONAMENTO. COLOCAÇÃO DE NOVA EMBALAGEM. INDUSTRIALIZAÇÃO. A colocação de embalagem em produtos tributados adquiridos de terceiros, mesmo em substituição da original, salvo quando se destine ao simples transporte do produto, caracteriza industrialização por acondicionamento ou reacondicionamento. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 15, DE 13/1/2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 7.212/2010, Regulamento do IPI - Ripi/2010, arts. 4º, inciso IV, e 6º, PN CST nº 460/1970; PN CST nº 520/1971, PN CST nº 66/1975.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a consulta na parte que não atende aos requisitos legais exigidos, tratando-se de questionamento genérico, que não envolve interpretação da legislação tributária, em que não se descreve, completa e exatamente, as hipóteses a que se refere; ou se tem por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396/2013, arts. 1º, 3º, § 2º, incisos III e IV, e 18, incisos I, II, XI e XIV; PN CST nº 342/1970.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.