Solução de Consulta Cosit nº 107, de 22 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 02/10/2018, seção 1, página 33)  
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: IMUNIDADE. TEMPLOS DE QUALQUER CULTO. RECEBIMENTO DE RECURSOS. TAXA DE ZELADORIA.
A imunidade prevista no art. 150, VI, “b”, da CF/88, aplica-se a impostos incidentes sobre patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais dos templos de qualquer culto, e não ampara o recebimento de recursos para pagamento de zelador contratado para cuidar de área comum de edifício.
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, “b” e § 4º
SC Cosit nº 107-2018.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.