Solução de Consulta Cosit nº 160, de 26 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 28/09/2018, seção 1, página 44)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: LUCRO REAL. DEDUÇÃO. DOAÇÃO AOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PERÍODO DE APURAÇÃO.
A pessoa jurídica incorporadora tributada pelo lucro real anual pode deduzir as doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, em dois períodos distintos: por ocasião do evento de incorporação sobre o imposto sobre a renda devido calculado na data desse evento; e por ocasião do encerramento do exercício social sobre o imposto sobre a renda devido referente ao período compreendido entre o evento de incorporação e o encerramento do exercício social.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, arts. 21 e 35, Lei nº 9.959, de 2000, art. 5º, Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º, IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 31 e 239 e IN SRF nº 267, de 2002, art. 11.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.