Portaria
DRF/SBC
nº 69, de 25 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 26/09/2018, seção 1, página 46)
"Delega competência."
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº. 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e suas alterações, objetivando dinamizar a ação administrativa através da descentralização da tomada de decisões, propiciando maior eficiência na execução dos serviços afetos a esta Delegacia, resolve:
Art. 1º. Delegar competência, em caráter geral, ao Assistente da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Bernardo do Campo, para praticar os atos de que trata o artigo 340, incisos IX, X, XI e XII.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.