Ato Declaratório Executivo DRF/MNS nº 98, de 21 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 24/09/2018, seção 1, página 35)  
Declara cancelado o Registro Especial para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos – Papel Imune – da pessoa jurídica que menciona.
No exercício das atribuições do cargo de AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Autoridade Tributária e Aduaneira da União, e com fundamento no art. 286, caput, inciso VIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 2° da Lei n° 11.945, de 04 de junho de 2009, e no art. 11 da Instrução Normativa RFB n° 1.817, de 20 de julho de 2018, e o que consta no Processo Administrativo de n° 10283.722290/2018-16, DECLARO:
Art. 1º CANCELADO o Registro Especial para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos – Papel Imune – da pessoa jurídica a seguir identificada:
Nome empresarial: GRÁFICAS E EDITORAS RAPHAELA LTDA
CNPJ: 63.646.855/0001-04
Registro Especial: GP-02201/00021
Parágrafo único. É cabível recurso, no prazo de 30 dias, contado da publicação desse ato, ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Manaus.
Art.2° No caso de omissão na entrega da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF – Papel Imune), fica vedada a concessão de novo Registro Especial, pelo prazo de 5 anos-calendário, à pessoa jurídica.
Art.3° Este Ato Declaratório Oficial da União.
FLADIMIR PAES BARRETO DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.