Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 131, de 20 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 21/09/2018, seção 1, página 39)  
Declara habilitada ao regime o regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped), na modalidade admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR – DECEX, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinada a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, denominado Repetro-Sped, na modalidade admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, em razão de o dossiê digital de atendimento nº 10010.020886/0818-84, com fulcro nos artigos 2º, inciso IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea “a”, 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços C-INNOVATION DO BRASIL SERVIÇOS DE ROBÓTICA SUBMARINA LTDA, CNPJ (Matriz) nº 09.477.772/0001-93, até 31/12/2021, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é CHEVRON BRASIL UPSTREAM FRADE LTDA, CNPJ nº 02.031.413/0001-69.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Fica revogado o ADE nº 129, de 17 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União nº 181, de 19 de setembro de 2018.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.