Ato Declaratório Executivo DRF/LON nº 54, de 04 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2018, seção 1, página 30)  

Cancelamento de Registro Especial Obrigatório de estabelecimento engarrafador de bebidas alcoólicas.

O CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA- PR, no uso da delegação delegada pela Portaria DRL/LON nº 54 de 20 de agosto de 2012, publicada no DOU nº. 243, de 18/12/2012, no uso de suas atribuições que lhe foi conferida pelo Inciso II do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (Portaria MF nº. 430, de 09 de outubro de 2017), tendo em vista o disposto no artigo 331 do Decreto nº 7.212, de 15/06/2010, que regulamenta a arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI e face ao que consta do Processo Administrativo nº 10930.006771/2008-29, declara:
Artigo 1º. CANCELADO, o Registro Especial Obrigatório de estabelecimento engarrafador de bebidas alcoólicas sob nº 0910200/016, por descumprimento previsto no inciso II, do artigo 8º da Instrução Normativa SRF nº. 1432, de 26/12/2013, o estabelecimento da empresa:
INBEB- INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA –
CNPJ 03.485.089/0001-11
RODOVIA PR-445 KM 367 – GLEBA TRÊS BOCAS- LONDRINA-PR
Artigo 2º Este Ato Declaratório Executivo, produzirá efeito a partir da data da sua publicação.
REGINALDO CEZAR CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.