Ato Declaratório Executivo
Decex/RJO
nº 130, de 18 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2018, seção 1, página 28)
Declara habilitada no regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped) a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR – DECEX/RJ, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Fica habilitada no regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, denominado Repetro-Sped, em razão dos dossiês digitais de atendimento nºs 10120.004377/1017-28 e 10010.007511/0218-42, com fulcro nos artigos 4º, § 1º, inciso I, 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica QUEIROZ GALVÃO EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO S/A, CNPJ (matriz) nº 11.253.257/0001-71, para atuar como operadora, extensivo, também, para as filiais 11.253.257/0002-52, 11.253.257/0003-33 e 11.253.257/0004-14, até o termo final, consignado no Anexo, que não pode ser superior ao prazo disposto no artigo 6º, caput, da IN RFB nº 1.781/2017, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Ficam revogados o ADE nº 13, de 12/03/2018, publicado no DOU de 14/03/2018, retificado no DOU de 21/03/2018, e o ADE nº 19, de 28/03/2018, publicado no DOU de 29/03/2018, de forma a consolidar os dados em um único ADE considerando que ambos referem-se à mesma operadora.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
ANEXO
Dossiê Digital de Atendimento nº 10120.004377/1017-28 e 10010.007511/0218-42 |
|||
Nº DO CNPJ |
ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) |
Nº DO CONTRATO (ANP) |
TERMO FINAL |
11.253.257/0001-71 |
Bloco BS-4; Campos Atlanta e Oliva |
48000.003573/97-91 |
27/12/2033 |
11.253.257/0001-71 |
PEPB-M-896 |
4861.0005427/2013-75 |
31/12/2040 |
11.253.257/0001-71 |
PAMA-M-337 |
4861.0005469/2013-14 |
31/12/2040 |
11.253.257/0001-71 |
PEPB-M-894 |
4861.0005411/2013-62 |
31/12/2040 |
11.253.257/0001-71 |
PAMA-M-265 |
4861.0005473/2013-74 |
31/12/2040 |
11.253.257/0001-71 |
FZA-M-90 |
4861.0005428/2013-10 |
31/12/2040 |
11.253.257/0001-71 |
SEAL-M-351 |
48610.010826/2015-10 |
31/12/2040 |
11.253.257/0001-71 |
SEAL-M-428 |
48610.010827/2015-64 |
31/12/2040 |
11.253.257/0001-71 |
CE-M-661 |
48610.005483/2013-18 |
31/12/2040 |
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.