Ato Declaratório Executivo
Demac/RJO
nº 7, de 19 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2018, seção 1, página 28)
Habilita a pessoa jurídica que menciona a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE MAIORES CONTRIBUINTES – DEMAC/RJO, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos II e III do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, considerando o que consta no processo administrativo nº 16682.720774/2018-04 e com fundamento nos arts. 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no art. 4º e § 2 do art. 7º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, bem como no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores, declara:
Art. 1º Fica habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, a pessoa jurídica FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S.A., CNPJ nº 23.274.194/0001-19.
Art. 2º O presente ato aplica-se exclusivamente ao Projeto de Reforço em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica (Resolução Autorizativa ANEEL n° 6.787, de 22 de dezembro de 2017) nas Subestações de Angra, e Campos, conforme descrição no Anexo da Portaria n° 138, de 20 de junho de 2018, do Ministério de Minas e Energia (publicada no D.O.U. de 22 de junho de 2018, Seção 1, pág. 72).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.