Ato Declaratório Executivo DRF/JFA nº 21, de 19 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2018, seção 1, página 26)  

Cancela o Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune, na atividade de DISTRIBUIDOR.

O CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG, por delegação de competência conferida através do artigo 5º da Portaria DRF/JFA/MG nº 59, de 14 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2012, considerando o disposto no artigo 11, Inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018 e, ainda, o que consta no processo administrativo nº 10640.002437/2001-95, declara:
Art.1º.- Cancelado o Registro Especial, instituído pelo artigo 1º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na atividade Distribuidor, nº DP-06104/00013, concedido a filial da pessoa jurídica ENCAPA ATACADO E VAREJO LTDA, CNPJ 17.437.013/0005-59, estabelecida na Av. Vereador Raymundo Hargreaves, nº 80, Galpão 02, Fontesville, Juiz de Fora/MG, concedido através do Ato Declaratório Executivo nº 14, de 11 de junho de 2010.
Art. 2º.- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 14, publicado no DOU de 14/06/2010.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIOGO RAMALHO VASCONCELOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.