Ato Declaratório
CSAR
nº 14, de 18 de julho de 1988
(Publicado(a) no DOU de 20/07/1988, seção 1, página 0)
"Divulga códigos de receita."
O Coordenador do Sistema de Arrecadação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da Instrução Normativa do SRF nº 38, de 6-5-85, e no Decreto-Lei nº 2.442, de 23-6-88,
DECLARA:
A parcela do produto de arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, prevista no artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.442, de 23-6-88, será recolhida ao Tesouro Nacional através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as seguintes instruções:
Campo |
O que deve conter |
01 |
Carimbo padronizado do CGC, de forma legível |
03 |
A data do recolhimento |
04 |
88 |
08 |
O código 2655 |
10 |
O valor a ser recolhido |
14 |
O mesmo valor constante do campo 10 |
16 |
"Repasse previsto no
Decreto-Lei n |
João Gomes Gonçalves
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.