Portaria SRRF04 nº 508, de 14 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/09/2018, seção 1, página 18)  
Delega competência aos chefes de Divisão e do Serviço de Monitoramento dos Maiores Contribuintes.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 335 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, publicada no Diário Oficial da União de 11.10.2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n° 200, de 25.02.1967, regulamentados pelo Decreto n° 83.937, de 06.09.1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos chefes de Divisão e do Serviço de Monitoramento dos Maiores Contribuintes – Semac desta Superintendência e, em suas faltas e impedimentos, aos respectivos substitutos eventuais, para a práticas dos seguintes atos, pertinentes às suas áreas de competência:
I - assinar e/ou expedir ofícios sobre assuntos de sua competência originária ou delegada;
II - decidir sobre a destruição de documentos afetos a sua área de atuação, observando os prazos de arquivamento fixados na Tabela de Temporalidade;
III - determinar o arquivamento e o desarquivamento de processos físicos e outros documentos, observando a Tabela de Temporalidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria SRRF04 nº 4, de 7 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 seguinte.
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.