Solução de Consulta Cosit nº 98209, de 27 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 12/09/2018, seção 1, página 164)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2905.39.90 Mercadoria: Álcool acíclico (C8H18O2) contendo dois grupos hidroxila (diol) de constituição química definida, apresentado isoladamente, utilizado na indústria de cosméticos, acondicionado em tambores de aço com peso líquido de 179,6 kg ou em balde de plástico com peso líquido de 15,8 kg, comercialmente denominado “caprililglicol”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 1 a) do Capítulo 29), RGI 6 e RGC 1 constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.