Solução de Consulta Cosit nº 98208, de 04 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 12/09/2018, seção 1, página 164)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3926.90.22 Mercadoria: Correia transportadora modular com a superfície lisa, constituída de pequenas peças unidas por pinos, todos de matéria plástica (polipropileno), própria para transportadores lineares de mercadorias.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (Nota 1 a) da Seção XVI e texto da posição 39.26), RGI/SH 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC-NCM 1 (textos do item 3926.90.2 e subitem 3926.90.22), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.