Portaria ALF/CTA nº 92, de 10 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 11/09/2018, seção 1, página 825)  
Altera o anexo único da Portaria ALF/CTA nº 71, de 18 de abril de 2018.
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 c/c o artigo 15 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1 O Anexo Único da Portaria ALF/CTA nº 71, de 18 de abril de 2018, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABIANO BLONSKI
ANEXO ÚNICO
ESTRUTURA DA ALF CURITIBA
ANEXO ÚNICO .pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.