Portaria DRF/JOI nº 26, de 31 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 03/09/2018, seção 1, página 71)  
Delega competência para praticar atos administrativos.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 340 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e conferidas pelos arts. 3º e 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, objetivando a descentralização administrativa para obtenção de simplificação e dinamização dos serviços, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe da SAFIS e, na sua ausência, ao seu substituto eventual para emitir os seguintes Atos Declaratórios Executivos (ADE) relativos à Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013:
I – ADE de concessão de registro especial aos produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas (art. 3º);
II – ADE de fornecimento de selos de controle, contendo a identificação do importador, a marca comercial e características do produto, a quantidade autorizada, o tipo e a cor dos respectivos selos (art. 51).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
HONORINO JOSÉ GONÇALVES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.