Portaria DRF/BHE nº 36, de 28 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 31/08/2018, seção 1, página 71)  
"Exclui a pessoa jurídica que menciona do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS."
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS na37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS na21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1ndo art. 1nda Lei nn9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2ndo Decreto n° 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nn11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir a pessoa jurídica A.R.G. S.A., CNPJ: 20.520.862/0001-52, do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS (Lei 9.964/2000), de acordo com o "Parecer PGFN n° 1.206/2013 -"inadimplência/Parcelas irrisórias", conforme registrado no processo administrativo n-10680.727061/2018-05, com efeitos a partir de 01/09/2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MAURO LUIZ DE OLIVEIRA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.