Ato Declaratório Executivo
DRF/SJR
nº 231, de 27 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 29/08/2018, seção 1, página 20)
Declaração de nulidade da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) por constatação de fraude.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 284 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RI-RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11/10/2017, também no exercício das funções de Chefe da Seção de Controle e Acompanhamento Tributário (Sacat), e tendo em vista o disposto nos art. 5º, 16, 17, 18 e 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, declara:
Art. 1º NULA a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) de número 100.159.596-35, pertencente a MARCELO CLEMENTE DA CUNHA, por ter sido constatada FRAUDE na obtenção da referida inscrição, em acatamento ao Despacho Decisório Sacat nº 0251/810700/DRF/SJR/SACAT, 21 de agosto de 2018, constante do Processo nº 16000.720166/2018-13.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos retroativos à data de inscrição do referido número no Cadastro de Pessoas Físicas.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.