Portaria ALF/ITJ nº 105, de 17 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 22/08/2018, seção 1, página 26)  
Altera a Portaria ALF/ITJ nº 30, de 11 de janeiro de 2018, que delega competências e dá outras providências.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336, 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicado no DOU de 11 de outubro de 2017, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/ITJ nº 30, de 11 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3.º ....................................................................................
VIII – encaminhar ao Ministério Público Federal, quando aplicável, as representações fiscais para fins penais, de que trata a Portaria RFB nº 2.439, de 2010, bem assim para os atos complementares relacionados a tal competência, tais como o previsto no art. 51, § 2º do Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011.”
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
KLEBS GARCIA PEIXOTO JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.