Portaria DRF/LIM nº 51, de 21 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 22/08/2018, seção 1, página 25)  

"Delega competência."

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e sem prejuízo das competências ali discriminadas; com base no disposto nos art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.937, de 17 de setembro de 1981, e; considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º. Delegar competência ao Chefe de Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT, ao Chefe do Serviço de Fiscalização - SEFIS, ao Chefe de Serviço do Serviço de Orientação e Análise Tributária - SEORT, ao Chefe da Seção de Administração Aduaneira – SAANA e, em suas faltas e impedimentos legais, ao seu substituto eventual, para providenciar o encaminhamento ao Ministério Público Federal das representações fiscais para fins penais na sua área de competência, previsto no art. 5º da Portaria RFB nº 2.439 de 21 de dezembro de 2010.
Art. 2º. Determinar que em todos os atos praticados em função da competência ora delegadas sejam mencionados, após a respectiva publicação, o número e a data desta Portaria.
JEZIEL TADEU FIOR
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.