Portaria ALF/FOZ nº 182, de 16 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/08/2018, seção 1, página 30)  

"Delega competência."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/FOZ nº 192, de 13 de setembro de 2018)
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU-PR, no uso de suas atribuições regimentais previstas no art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017 e suas alterações, e tendo em vista o art. 2º da Portaria SRRF09 Nº 112, de 30 de janeiro de 2018. resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Gestão de Riscos Aduaneiros (Serad) e, em sua ausência ou impedimento, ao Substituto Eventual, para, até 31 de dezembro de 2018, autorizar a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento ou armazenamento em locais sediados no município de Foz do Iguaçu/PR, indicados pelo Exportador, pela Empresa Comercial Exportadora ou pelo Transportador nos termos do artigo 6º da IN RFB nº 1.152, de 10 de maio de 2011.
RAFAEL RODRIGUES DOLZAN
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.