Solução de Consulta
Disit/SRRF10
nº 151, de 03 de outubro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 17/12/2012, seção 1, página 37)
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ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. LEI N
Pode ser efetuada a opção pelo benefício fiscal estabelecido no art. 1
O aproveitamento de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep com base nos encargos de depreciação dos referidos bens pode ser realizado até ser efetuada a opção pelo benefício fiscal previsto no art. 1
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.637, de 2002, art. 3
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. LEI N
Pode ser efetuada a opção pelo benefício fiscal estabelecido no art. 1
O aproveitamento de créditos da Cofins com base nos encargos de depreciação dos referidos bens pode ser realizado até ser efetuada a opção pelo benefício fiscal previsto no art. 1
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n
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*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.