Portaria ALF/RGE nº 98, de 08 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2018, seção 1, página 109)  
"Aplica a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses, à empresa que menciona."
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO GRANDE – ALF/RGE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017 resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses, à empresa OITO K TELECOMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ 17.919.685/0001-77 com base no que dispõem o subitem 11.1.2 do Edital de Leilão nº 1017700/001/2018, o artigo 87, inciso III da Lei 8666/93 e a decisão de fls. 64/65 do processo nº 11050.720.428/2018-31.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FREDERICO SCHWOCHOW DE MIRANDA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.