Portaria DRF/BSB nº 1, de 08 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 09/08/2018, seção 1, página 35)  
"Delega competências."
O CHEFE DA DIVISÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA (DIORT), no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 5º, 8º e 10º, da portaria DRF/BSB Nº 90, DE 24 DE MAIO DE 2018, resolve:
Art. 1º Delegar aos servidores, lotados na Equipe de Arrecadação e Cobrança, EAC05/BSA, a competência constante no inciso I, artigo 5º, da portaria DRF/BSB nº 90/2018.
Art. 2º Delegar aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, lotados nas Equipes de Arrecadação e Cobrança 11 e 12, EAC11/BSA e EAC12/BSA, as competências constantes nos incisos II e III, artigo 8º, da portaria DRF/BSB nº 90/2018..
Art. 3º Os atos praticados em função das competências previstas nesta Portaria deverão mencionar, após a assinatura, o número e a data deste ato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados com fundamento na Portaria DRF/BSB n° 44, de 2011, no período compreendido entre o início da vigência da Portaria DRF/BSB nº 90 e o início da vigência desta Portaria.
SERGIRO AKIRA FUJITA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.