Portaria DRF/OSA nº 91, de 26 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 30/07/2018, seção 1, página 27)  
Alterar as competências para a prática de atos administrativos no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Osasco.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336, 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicado no DOU de 11 de outubro de 2017, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 41, de 3 de abril de 2018, que estabelece as delegações de competência no âmbito da DRF/OSA, nos termos desta Portaria.
Art. 2º Transferir o inciso II do art. 10º (AFRFB – SEORT) para as competências definidas no Art. 21 (AFRFB e ATRFB).
Art. 3º Transferir o inciso III do Art. 18 (CAC e Agências) para as competências definidas no Art. 10º (AFRFB – SEORT).
Art. 4º Revogar o inciso VII do Art. 18 (CAC e Agências).
Art. 5º Os processos pendentes de decisão passam a seguir a presente Portaria.
Art. 6º Dispensa-se a menção a esta Portaria nos respectivos despachos, bastando a referência à Portaria nº 41, de 3 de abril de 2018.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JÚLIO SÉRGIO FERREIRA CABRALES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.