Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7008, de 26 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 27/07/2018, seção 1, página 50)  

ASSUNTO:  Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. ICMS-ST PAGO PELO ADQUIRENTE DE ENERGIA ELÉTRICA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. É vedada a apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins em relação ao valor de ICMS pago pela pessoa jurídica adquirente de energia elétrica na condição de responsável pela retenção e recolhimento do imposto. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 557-Cosit, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 (D. O. U de 2 DE JANEIRO DE 2018). DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, Art. 3º, III; IN SRF nº 404, de 2004. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/PASEP EMENTA: REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. ICMS-ST PAGO PELO ADQUIRENTE DE ENERGIA ELÉTRICA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. É vedada a apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep em relação ao valor de ICMS pago pela pessoa jurídica adquirente de energia elétrica na condição de responsável pela retenção e recolhimento do imposto. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 557-Cosit, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 (D. O. U de 2 DE JANEIRO DE 2018). DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, Art. 3º, IX; IN SRF nº 404, de 2004.

ASSUNTO:  Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. ICMS-ST PAGO PELO ADQUIRENTE DE ENERGIA ELÉTRICA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. É vedada a apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins em relação ao valor de ICMS pago pela pessoa jurídica adquirente de energia elétrica na condição de responsável pela retenção e recolhimento do imposto. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 557-Cosit, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 (D. O. U de 2 DE JANEIRO DE 2018).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, Art. 3º, III; IN SRF nº 404, de 2004.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/PASEP
EMENTA: REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. ICMS-ST PAGO PELO ADQUIRENTE DE ENERGIA ELÉTRICA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. É vedada a apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep em relação ao valor de ICMS pago pela pessoa jurídica adquirente de energia elétrica na condição de responsável pela retenção e recolhimento do imposto. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 557-Cosit, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 (D. O. U de 2 DE JANEIRO DE 2018).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, Art. 3º, IX; IN SRF nº 404, de 2004.
 
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.