Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3002, de 19 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 23/07/2018, seção 1, página 50)  
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. BASE DE CÁLCULO. NÃO INCLUSÃO.
Nos termos da NOTA PGFN/CRJ/Nº 485/2016, de 30 de maio de 2016 (aprovada em 2 de junho de 2016), e com esteio no artigo 19, inciso V, parágrafos 4º, 5º e 7º da Lei n.º 10.522, de 2002, e no artigo 3º, parágrafo 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de 2014, o aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 249 - COSIT, DE 23 de maio de 2017 (Diário Oficial da União - DOU de 6 de JUNHO de 2017, seção 1, página 39).
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO.
As férias gozadas integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias do empregador e do empregado, assim como o terço constitucional de férias.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 188 - COSIT, DE 27 de JUNHO de 2014 (Diário Oficial da União - DOU de 5 de agosto de 2014, seção 1, página 22).
Dispositivos Legais: Lei n.º 8.212, de 1991, artigos 22, inciso I, e 28, parágrafo 9º, alíneas “d” e “e”, item 6; Lei n.º 10.522, de 2002, artigo 19, inciso V, parágrafos 4º, 5º e 7º; Regulamento da Previdência Social (RPS), artigo 214, parágrafos 4º e 14; Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de 12 de fevereiro de 2014; Nota PGFN/CRJ N.º 485, de 2 de junho de 2016; Solução de Consulta n.º 188 - Cosit, de 27 de junho de 2014; e Solução de Consulta n.º 249 - Cosit, de 23 de maio de 2017.,
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. BASE DE CÁLCULO. NÃO INCLUSÃO.
Nos termos da NOTA PGFN/CRJ/Nº 485/2016, de 30 de maio de 2016 (aprovada em 2 de junho de 2016), e com esteio no artigo 19, inciso V, parágrafos 4º, 5º e 7º da Lei n.º 10.522, de 2002, e no artigo 3º, parágrafo 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de 2014, o aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 249 - COSIT, DE 23 de maio de 2017 (Diário Oficial da União - DOU de 6 de JUNHO de 2017, seção 1, página 39).
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO.
As férias gozadas integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias do empregador e do empregado, assim como o terço constitucional de férias.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 188 - COSIT, DE 27 de JUNHO de 2014 (Diário Oficial da União - DOU de 5 de agosto de 2014, seção 1, página 22).
Dispositivos Legais: Lei n.º 8.212, de 1991, artigos 22, inciso I, e 28, parágrafo 9º, alíneas “d” e “e”, item 6; Lei n.º 10.522, de 2002, artigo 19, inciso V, parágrafos 4º, 5º e 7º; Regulamento da Previdência Social (RPS), artigo 214, parágrafos 4º e 14; Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de 12 de fevereiro de 2014; Nota PGFN/CRJ N.º 485, de 2 de junho de 2016; Solução de Consulta n.º 188 - Cosit, de 27 de junho de 2014; e Solução de Consulta n.º 249 - Cosit, de 23 de maio de 2017.
ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.