Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 37, de 18 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/07/2018, seção 1, página 24)  

Declara ocorrido, por decurso de prazo, o Desalfandegamento do Porto Seco que menciona

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência conferida pelo art. 30 - § 1º - da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e à vista do que consta do processo nº 10880.028151/97-60, declara:
Art. 1º. Ocorrido, por decurso de prazo, o desalfandegamento do Porto Seco situado na Rodovia Anhanguera – SP 330, km 312 – Jardim Aeroporto – município de Ribeirão Preto/SP, administrado pela empresa RODRIMAR S/A TRANSPORTES, EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E ARMAZÉNS GERAIS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.223.427/0001-52, vencedora do procedimento licitatório levado a efeito por meio da Concorrência SRF/SRRF/8ªRF Nº 4/97 e que resultou na outorga do Contrato de Permissão para Prestação de Serviços Públicos de Movimentação e Armazenagem de Cargas no Porto Seco em questão, firmado com a União em 07 de março de 1998 e prorrogado por meio do seu Terceiro Termo Aditivo firmado em 26 de março de 2008, que se venceu em 08 de junho de 2018 e que amparava o alfandegamento do mesmo em conformidade com o artigo 23, inciso I, c/c artigo 28 - § 1º, inciso I - da Portaria RFB nº 3.518/2011.
Art. 2º. Compete à DRF/Ribeirão Preto cumprir e fazer cumprir, no que couber, as disposições contidas nos arts. 30, 31 e 32 de retro citada Portaria.
Art. 3º. A edição deste Ato Declaratório Executivo não impede, nem suspende, o prosseguimento dos procedimentos a instaurar, ou já instaurados, relativos à inexecução do mencionado contrato de permissão.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União.
JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.