Ato Declaratório Executivo Defis/SPO nº 23, de 16 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/07/2018, seção 1, página 25)  
Cancela contribuinte nos registros especiais para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
O CHEFE DA EQUIPE DE EXPEDIENTE – EQEXP DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 6º da Portaria DEFIS/SPO nº 107, de 08 de Maio de 2018, publicada no DOU em 10 de Maio de 2018 considerando o disposto na Lei 11.945 e na Instrução Normativa SRF n° 976, de 7 de dezembro de 2009 e alterações posteriores:
Cancela, o Registro Especial de DISTRIBUIDOR, DP 08190/00164 concedido pelo ADE nº 000266 de 30/11/12 publicado no DOU em 03/12/12 - Processo nº 13807.726944/2012-19 para o estabelecimento da empresa RR PAPER DISTRIBUIDORA DE PAPEIS EIRELI inscrita no CNPJ sob o número 10.543.413/0001-76 com endereço declarado à Rua Cel. Antonio Marcelo, 315-Belenzinho – CEP 03054-040.
O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO VERNARECCIA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.